ATENÇÃO:
"Vimos comunicar que o hall de entrada do auditório 2 (novo) do Centro de Artes foi inaugurado em 15/05/2017 como espaço de exposições SULDESIGN. Assim sendo, não será permitido retirar ou deslocar qualquer exposição ali em andamento, assim como o uso do espaço para coffee-break. Havendo disponibilidade, o agendamento do hall será feito separadamente. Desde já, agradecemos a compreensão."
Link para download do Regimento Reserva da Galeria Suldesign para outros fins:
As aulas marcadas são passíveis de serem remarcadas para outra sala.
A prioridade de agendamento é para seminários, palestras, etc. e não para aulas regulares.
Estas são agendas de consulta. As reservas devem ser feitas:
E-mail: auditorioiad@gmail.com
Fone: (53) 3284-5520
Ou pessoalmente na sala 316, no prédio do Centro de Artes, Rua Alberto Rosa 62, com os Téc. Admin. Everson ou Carlos.
ATENÇÃO: O memorando para a solicitação do uso do auditório deve vir acompanhado pelo termo de compromisso.
Link para download das normas de utilização dos auditórios:
Normas de utilização dos auditórios
Link para download do termo de compromisso:
Termo de compromisso
ATENÇÃO: O memorando para a solicitação do uso do auditório deve vir acompanhado pelo termo de compromisso.
Link para download das normas de utilização dos auditórios:
Normas de utilização dos auditórios
Link para download do termo de compromisso:
Termo de compromisso
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO
DE ARTES
USO DOS AUDITÓRIOS
DO CENTRO DE ARTES
A Direção do Centro de
Artes, no uso de suas atribuições resolve: estabelecer regras e procedimentos,
para a utilização dos Auditórios do CA.
I – REGRAS
GERAIS
1.
O
Auditório 1 (Rua Alberto Rosa, 62) do CA tem capacidade para 65 pessoas, contendo
equipamento de projeção, computador, sistema de sonorização e um piano, destinado a aulas regulares do CA, conferências,
seminários, workshops, apresentações e outros eventos.
1.1
O Auditório 2 (Rua Álvaro Chaves, 65) do CA tem capacidade para 150 pessoas,
não dispondo de nenhum recurso audiovisual (apenas um piano localizado no
palco), destinado a conferências,
seminários, workshops, apresentações e outros eventos.
2.
Atendendo as normas de segurança este número de pessoas não pode
ser ultrapassado.
3.
A análise das solicitações considerará a natureza
dos eventos e a compatibilidade entre quantidade de participantes e capacidade do
espaço.
4.
As solicitações de utilização do auditório serão atendidas
mediante agendamento prévio de no mínimo 30 dias, que deverá ser encaminhado por
email (auditorioiad@gmail.com) ou
por ofício a secretaria do CA. A disponibilidade dos auditórios pode ser
visualizada pelo site www.auditorioiad.blogspot.com.
O
solicitante deverá aguardar a confirmação da reserva que será enviada para o
e-mail ou telefone informado pelo solicitante.
Obs.:
No caso de cancelamento de qualquer atividade/evento, a pessoa ou setor que fez
a reserva deverá informar, com antecedência mínima de 48h, o cancelamento. No
caso de negligência deste item, a pessoa ou setor terá negado qualquer
solicitação de reserva num período de seis meses. Uma reserva não utilizada é
um desrespeito aos colegas que gostariam de utilizar o espaço.
5.
A utilização dos auditórios é priorizada para a realização de
atividades do Centro
de Artes, desde que estejam agendadas.
6.
A
prioridade no agendamento do espaço será por quem solicitar primeiro. O dia e
horário registrado por email ou ofício será o fator para a prioridade no
agendamento.
7.
O
horário de funcionamento é das 8h as 22h30.
8.
É
terminantemente proibido fumar no interior das dependências do CA (Lei N°
9.294, de 15 de Julho de 1996).
9.
Para
distribuir ou comercializar produtos, relativo ao evento, necessita de
autorização do CA.
10.
Caso haja necessidade de coffee-break, o mesmo
deverá ser realizado no hall de entrada do auditório e nunca no interior do
auditório.
11.
Caso
haja interesse de conhecimento do espaço físico dos auditórios do CA, agendar
uma visita monitorada junto com a solicitação de reserva do auditório.
12.
Todos
os espaços reservados deverão estar liberados ao final de cada dia do evento,
para evitar colisões de horários ou eventos.
II – DAS RESPONSABILIDADES
1)
É de responsabilidade do solicitante:
a) Quando contratados serviços de
terceiros, comunicar com antecedência a fim de evitar incompatibilidade
técnica;
b) Fornecer serviços de café e/ou
água, bem como copos descartáveis. Equipar os banheiros com papel higiênico e
papel toalha.
c) Ressarcir financeiramente por
quaisquer danos causados ao recinto e equipamentos utilizados.
e)
O
responsável pela realização da atividade/evento é encarregado da limpeza e
arrumação do espaço utilizado ao término de cada dia do evento.
f)
Os
organizadores do evento devem controlar para que não haja entrada de bebidas (inclusive
água e chimarrão) e/ou alimentos nos auditórios.
g)
Ao término do evento, todo o material de
divulgação (estandes, banners, etc.) deve ser retirado do espaço do Centro de
Artes, assim como todo material utilizado para realização de coffee-break, sob
o risco em ficando de serem descartados como lixo.
h)
Após
confirmada a reserva, o solicitante tem o prazo de 72 horas para assinar o
termo de compromisso na Secretaria da Direção.
2)
É de responsabilidade do CA:
a) Verificar e testar os
equipamentos, bem como o pleno funcionamento dos mesmos, com antecedência.
b) Confirmar a reserva do auditório
aos usuários, em até 05 dias úteis, após o recebimento do formulário.
c) Controlar e atualizar a agenda do
auditório.
III– CONSIDERAÇÕES
GERAIS
a)
É
expressamente proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas (inclusive água e chimarrão)
dentro do auditório.
b)
É
expressamente proibida a colocação de faixas na parte externa do auditório,
assim como nas demais dependências do CA.
c)
Para
preservar a estrutura física dos espaços, é proibido afixar cartaz ou banner
nas paredes internas/externas dos auditórios com o uso de fitas, colas, pregos
ou grampos. Para identificação visual do evento/atividade, o solicitante deve
providencias os meios necessários, cavaletes e porta banner’s, as suas custas.
d)
Em
casos de impedimento do uso do espaço físico dos auditórios, caberá ao CA
comunicar com antecedência a suspensão das atividades.
e)
É
expressamente proibido colocar objetos ou usar como apoio o piano que está no
palco. O mesmo não pode ser movido sem a presença de um técnico.
f)
Os
casos omissos serão resolvidos pela Direção do CA.
IV- PENALIDADES
O descumprimento de qualquer um dos
itens anteriormente citados, que acarrete em danos ao patrimônio, deverá ser
ressarcido pela unidade que a utilizou e/ou na penalização de não poder mais,
no período de um ano, agendar atividades no espaço dos auditórios do Centro de
Artes – UFPel.